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COMO REGISTRAR UMA OBRA MUSICAL

  • Foto do escritor: radioblackdj
    radioblackdj
  • 26 de ago. de 2014
  • 2 min de leitura

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A lei que rege os direitos autorais no Brasil é a 9.610/98 e ela diz que toda obra, a partir do momento de sua concepção, está automaticamente protegida com todos os direitos reservados ao autor. Estes direitos são chamados:

- Direito moral (intransferível) que diz respeito a autoria;

- Direito de propriedade ou Copyright (pode ser cedido) que diz respeito a utilização e comercialização.

O registro de músicas serve simplesmente para reclamar ou provar sua autoria. Neste caso, qualquer forma de registro é válida – como por exemplo, a participação em eventos (com registro de atividades), a doação da obra para acervos regulares (bibliotecas municipais) e etc.

Para registrar sua música, procure a Escola Nacional de Música ou o Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional, responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.

Mas por que registrar na Escola de Música da UFRJ ou na Biblioteca Nacional?

A resposta é simples: pela credibilidade de seus acervos, além do fato de que qualquer um no Brasil pode fazer este registro!

Associações Integrantes

A Assembléia Geral, formada pelas associações musicais, é responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados.

Os titulares de direitos autorais são filiados a estas associações, que por sua vez são responsáveis pelo controle e remessa ao ECAD das informações cadastrais de cada sócio e dos seus respectivos repertórios, a fim de alimentar seu banco de dados e possibilitar a distribuição dos valores arrecadados dos diversos usuários de músicas.

A seguir, as associações integrantes do ECAD:

ASSOCIAÇÕES EFETIVAS

ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes) www.abramus.org.br AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) www.amar.art.br SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) www.sbacem.org.br

SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) www.sicam.org.br SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) www.socinpro.org.br

UBC (União Brasileira de Compositores) www.ubc.org.br

ASSOCIAÇÕES ADMINISTRADAS

ABRAC (Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)

ANACIM (Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos)

ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos) www.assim.org.br SADEMBRA (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil)

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